A Lei n. 5436/21 de autoria do prefeito lagoinha, aprovada pela Câmara,diz que:?DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA DURANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.?
A Lei é no mínimo estranha porque a Municipalidade já tem poder de polícia para tanto, a vigilância sanitária do Município é o agente público encarregado de executar exatamente o que dispõe essa Lei. Ouvido o departamento jurídico da ACISC - Associação Comercial de Caieiras, o advogado responsável disse ? Inútil e vazia. Não especifica nem o valor da multa. Técnica legislativa sofrível.?.
Essa Lei não está no site da Câmara mas existe. Ora, iniciamos o velho procedimento de votar e aprovar Leis sem dar publicidade imediata aos interessados, o povo caieirense ?. O que mais vem por aí ?.
Com a palavra o prefeito e os srs. vereadores se assim o quiserem,mas sempre lembrando o também velho ditado popular:?quem cala consente?. Vamos lá Calandrini você é de uma antiga e tradicional família caieirense não pode esquecer disso, não é alienígena.
Leia a Lei na íntegra no endereço:
http://www.caieiraspress.com.br/upload/010221-l5436.pdf